Unidade de conservação é uma área legalmente instituída pelo poder público para conservar a natureza, com limites definidos e regras próprias de proteção e gestão. Pode abranger ambientes terrestres ou aquáticos.
No Brasil, as unidades se dividem em dois grupos: proteção integral e uso sustentável. As atividades permitidas dependem da categoria e das normas de cada unidade. Um parque nacional e uma área de proteção ambiental, por exemplo, possuem objetivos e regras diferentes.